Artigo 130 clt ferias reforma trabalhista

A Lei , conhecida como a Lei da reforma trabalhista, não alterou os artigos 139 a 141, que dispõe sobre as férias coletivas. Foram acrescidos comentários individualizados e objetivos para cada artigo novo, analisando tecnicamente as mudanças. A lei , mais conhecida como reforma trabalhista, entrará em vigor a partir do dia 13 de novembro de 2017, e consigo trará diversas alterações nos dispositivos da CLT.

Como muitos trabalhadores ainda possuem dúvidas acerca do assunto, preparamos este artigo para esclarecer as novas regras trabalhistas aplicáveis às férias. Em 2017 entrou em vigor a Lei , que ficou conhecida como Reforma Trabalhista e que foi responsável por uma série de alterações. A Reforma Trabalhista de 2017, contudo, trouxe algumas alterações significativas às férias, especialmente quanto à sua concessão. A Reforma Trabalhista aprovada pela Lei nº , de 13/07/2017, promoveu algumas alterações na forma de concessão das férias aos trabalhadores.





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130 Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte. Sep 05, 2017 A Lei n , que aprovou a Reforma Trabalhista, trouxe diversas alteraçes para a CLT (Consolidaço das Leis do Trabalho) e, entre elas, alterou o art. A legislação estabelece que as férias coletivas poderão ser gozadas em até 2 (dois) períodos anuais distintos, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.

Após a reforma trabalhista, com a revogação do artigo 130-A da CLT, o trabalhador contratado pelo regime de tempo parcial passou a ter as férias com a mesma quantidade de dias de um trabalhador tradicional. Corresponde à doze meses de trabalho que os profissionais obrigatoriamente precisam cumprir para ter direito de gozar de 30 dias de. O período de férias anuais deve ser de 30 (trinta) dias corridos, salvo quando o trabalhador tiver faltado sem justificativa por mais de 5 (cinco) vezes ao trabalho dentro do período aquisitivo (Artigo 130, da CLT). Na CLT original de 1943 não havia o artigo 130-A, este regula as férias na modalidade de trabalho no regime de tempo parcial, após cada período de doze meses, entrou em vigor pela Medida Provisória nº , de 24/08/2001, e foi revogado pela Lei nº , de 13/07/2017.


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