CÓDIGO PENAL - CRIME DE RECEPTAÇÃO Descrito no artigo 180 do Código Penal, Receptação: Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para Receptação Culposa. 71, do Código Penal, e a mendicidade estar sujeita ao regime dos vadios, acrescentou-se 10 - Diferente abrangência do conceito do encobrimento real ou receptação - Artigo 23, n.
Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em de-pósito ou vender, com a finalidade de produção ou de comercialização, semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes, que deve saber ser produto de crime.
Será reprimido con prisión de un mes a un año, el acreedor que consintiere en un concordato, convenio o transacción judicial, en virtud de una.
Quando o exame tiver lugar por ordem do juiz na fase processual de sua competência, o Ministério Público pode assistir ao mesmo e requerer o que convier nos respectivos termos dos artigos, 180 e 181, sujeitando-se, igualmente, o. (Falso testimonio) El que prestando declaración como testigo, en causa civil o criminal, afirmase lo falso, negase lo verdadero, u ocultare en todo o en parte la verdad, será castigado con tres meses de. 1- Quem, dirigindo-se a terceiro, imputar a outra pessoa, mesmo sob a forma de suspeita, um facto, ou formular sobre ela um juízo, ofensivos da sua honra ou consideração, ou reproduzir uma.