Exame demissional e qual a sua importância?
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O funcionário não estará apto para ser demitido quando apresentar em seus exames alterações que estejam comprovadamente relacionadas ao seu trabalho (causadas pela função que exercia na empresa em que trabalhava), ou se ele estiver afastado pelo INSS, ou se estiver enquadrado dentro do período de estabilidade, ou no caso da funcionária estar grávida. Vale destacar também que, no caso do funcionário apresentar, no dia da realização do seu exame médico demissional, Atestado Médico, digno de fé, no qual conste necessidade de afastamento do trabalho, o exame médico demissional não será realizado, e somente será feito após o funcionário estar apto para retornar ao trabalho na mesma função em que atuava. Os exames admissionais e demissionais evitam que a empresa seja penalizada por problemas que o empregado já tinha antes da contratação, ou que tenham sido adquiridos sem relação com sua atividade na empresa. Embora a Norma Regulamentadora estabeleça que o exame demissional deva ser efetuado até a data da homologação, é sempre recomendável que se faça o quanto antes, pois caso o resultado do exame seja inapto, a rescisão do contrato de trabalho não poderá ocorrer e o empregado deverá ser reintegrado para que efetue o tratamento estabelecido pelo médico.
Além disso, se, como médicos, qualificássemos essa trabalhadora como inapta no exame demissional, a conduta natural seguinte seria encaminhá-la ao serviço de perícias médicas do INSS, no sentido de tentar lhe garantir o auxílio-doença previdenciário (código 31), enquanto estivesse incapaz de exercer suas atividades laborais. Esse benefício, provavelmente lhe seria negado, pois o Médico Perito do INSS não encontraria nenhuma incapacidade ao trabalho nessa paciente, que justificasse o recebimento do auxílio-doença, com toda razão. O exame demissional pode garantir e atestar que um funcionário não adquiriu doenças ou agravou o seu estado de saúde durante o período em que prestou serviços para a empresa. Considerando todas regras relacionadas ao exame médico demissional que apresentamos até aqui, você já deve estar deduzindo que sua não realização tem consequências. O exame demissional é um dos mecanismos de proteção que o trabalhador tem para manter seus direitos.
O exame demissional é composto por uma anamnese patológica atual completa (clínica e ocupacional) do funcionário, bem como pelo exame clínico completo. No exame demissional são examinados os aspectos gerais de saúde do paciente; assim o médico do trabalho poderá constatar possíveis queixas de saúde do paciente, decidindo se o mesmo está apto ou inapto (em termos de saúde) para ser desligado daquela empresa. O exame demissional é um exame médico simples realizado para atestar as condições de saúde de um trabalhador quando seu contrato se encerra, seja por acordo entre as partes ou por decisão do empregador. Portanto, vale até mesmo para contratos por tempo determinado. O exame demissional, também chamado de exame clínico demissional é obrigatoriamente realizado até a data da homologação do funcionário.
É importante esclarecer também que o exame demissional pode ser substituído por um exame periódico, mas é preciso atenção para obedecer às condições apresentadas pela NR 7. São elas: Assim como exame admissional, o exame demissional é uma forma de assegurar a saúde do trabalhador e proteger a empresa, e também deve ser realizado por um médico especializado em saúde ocupacional, em uma clínica também especializada. O exame médico demissional também faz parte das rotinas do RH e da realidade de qualquer empresa que tenha funcionários celetistas, ou seja, contratados sob o regime da CLT. Talvez você já saiba que um exame admissional serve para que a empresa ateste se o profissional que está sendo contratado está com a saúde em dia, adequada às funções que irá exercer.
Ele garantea segurança para todas as partes envolvidas, especialmente no que diz respeito a fatores que estão acima de tudo: saúde e bem-estar! Exame demissional tem a importante função de garantir a empresa que o empregado não adquiriu nenhuma doença decorrente dos trabalhos realizados. Exame demissional é um requisito obrigatório no processo de desligamento dos funcionários, mas quem deve pagar por este exame? Partindo desse princípio, refazemos a pergunta inicial desse tópico, substituindo exame demissional por exame admissional: gestante de 28 semanas (aproximadamente 6 meses e meio), dentro da normalidade clínica, e com pré-natal sendo feito de forma correta. Ela está sendo admitida numa empresa na função de auxiliar administrativa. Em seu exame admissional, será considerada apta ou inapta pelo Médico do Trabalho / Médico Examinador? Ora, sendo verificada a compatibilidade dela com o posto de trabalho que a recepcionará, dúvidas não restam de que ela estaria apta, nos termos da fundamentação abaixo: Os exames admissional e demissional são análises médicas as quais todo funcionário deve, por lei, passar, no momento em que é contratado (admissional) e desligado (demissional) de uma vaga de trabalho.
Exame demissional e qual a sua importância?
Vale destacar que o exame admissional deve ser feito por uma empresa especializada e de confiança, que siga todas as normas e regulamentos e que conheça a legislação, como a Evydence. O exame admissional serve para levantar um registro do estado de saúde do empregado antes da contratação e o exame demissional serve para avaliar como está o estado de saúde do empregado depois de toda a vigência do contrato. O mesmo vale para a obrigatoriedade de realização do exame demissional, porque uma convenção pode definir que este deva ser realizado em qualquer circunstância. No exame demissional são avaliadas as informações gerais como pressão arterial, batimentos cardíacos, peso, altura, condições da coluna e a saúde psíquica no momento do exame. Os exames médicos deverão ser emitidos sempre em duas vias, sendo que a primeira via servirá para arquivo do empregador e a segunda do empregado, considerando ainda que este deverá assinar a primeira via que possui validade de recibo de entrega.
Quais as diferenças entre o exame demissional e o admissional?
O fato de não poder ser desligado em caso de doenças adquiridas no trabalho é uma comprovação concreta da eficiência dos seus direitos. É incontestável o direito da estabilidade provisória à uma empregada gestante, nos termos constitucionais expostos. No entanto, essa é uma questão administrativa, que se resolve entre essa trabalhadora e a empresa. A função do Médico do Trabalho/Médico Examinador, no exame demissional, é qualificá-la, no mínimo, como apta ou inapta para a função específica que ela exerceu, nos termos do item da NR-7. Tudo que extrapolar essa análise é uma questão a ser resolvida pelos outros atores envolvidos, e não pelo médico da empresa. Exame demissional é um requisito obrigatório no processo de desligamento dos funcionários, mas quem deve pagar por este exame? De acordo com a NR no. 7, os procedimentos com o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) devem ser do empregador.
4 comentários em Exame demissional: o que você precisa saber
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Caso o funcionário tenha realizado exame admissional, de retorno ao trabalho, de mudança de função ou periódico até 135 dias da data da sua demissão (para empresas de grau de risco 1 e 2 Quadro I da NR-4. Obs: Este prazo pode ser ampliado em decorrência de negociação coletiva) ou 90 dias da data da sua demissão (para empresas de grau de risco 3 e 4 Quadro I da NR-4. Obs: Este prazo pode ser ampliado em decorrência de negociação coletiva), a empresa poderá utilizar este último exame para a homologação na sua demissão. O exame demissional serve para atestar que o funcionário está com a saúde física e mental boa no momento de seu desligamento. Há também a utilidade jurídica no exame admissional. Os resultados servem como parâmetro para o futuro, especialmente em uma demissão. A empresa não poderá ser responsabilizada por qualquer doença apontada antes da contratação desse funcionário. O exame demissional é imprescindível nas relações de trabalho.
Obviamente que numa situação de exame demissional de uma trabalhadora gestante, para evitar transtornos futuros, convém que o Médico do Trabalho/Médico Examinador comunique à empresa sobre a gestação dessa empregada (após expresso consentimento da trabalhadora o que, nesse caso, normalmente não é de difícil obtenção), e sobre a possibilidade de ter que reintegrá-la posteriormente, uma vez que isso é um direito consagrado dessa empregada gestante. O mesmo raciocínio teve o Tribunal Superior do Trabalho (TST) em repetidos julgados: Estando tudo bem com o trabalhador, o exame demissional serve para proteger a empresa de ações na Justiça. Na ocasião do exame clínico demissional, não é incomum a realização também de exames complementares. Em empresas nas quais o funcionário está exposto a ruídos além do limite máximo permitido, convém realizar o exame de audiometria (caso a última audiometria realizada pelo funcionário a ser demitido tenha acontecido há mais de 6 meses). Algumas empresas também pedem para ser realizado o exame de gravidez (BHCG), já que mulheres grávidas não podem ser demitidas.
Hora da demissão é um momento difícil e o exame demissional é um ponto que pode gerar dúvidas
Caso o exame não seja feito em tempo hábil, ocolaborador pode se sentir no direito de não assinar a homologação, não concluindo, assim, o processo de desligamento. Esse é um direito trabalhista importante e que deve ser prezado por ambas as partes.Source: https://blog.simbiox.com.br