Art. 168 da clt planalto

A Reforma Trabalhista, que brotou da Lei , com vigência a partir do dia 11/11/2017, apenas alterou a redação dos 1º e 2º do art. , em obediência à dicção constitucional, que passou a tomar como critério, durante a vigência da relação de emprego, apenas a. 457 da CLT pela Lei nº , percebe-se que a sigla NR foi incluída logo após o texto de seu 4º, o que indica que a redação do artigo termina ali!. A teoria do 'ato único' do empregador foi construída a partir da antiga redação do artigo 11 da CLT, cuja redação cogitava de 'atos infringentes', redação essa que foi modificada pela Lei n. 6o A Seção IV-A do Capítulo I do Título III da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n o , de 1 o de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:.

75-D da CLT, observa-se que não ocorre a transferência para o empregado das despesas relativas à atividade, pois essas são do empregador, pelo princípio da alteridade. Porém, a grande mudança foi concretizada pela Lei , com vigência a partir do dia , que alterou a redação do 3º e inseriu os 4º a 11, regulamentando, detalhadamente, a verba denominada gorjeta.

168 - Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº , de ). 168 Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº , de ):.

168 - Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº , de ) I - a admissão. 2º - A retroação dos efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade ou periculosidade, de que trata o artigo 196 da Consolidação das Leis do Trabalho, com a nova redação dada por esta Lei, terá como limite a data da vigência desta Lei, enquanto não decorridos 2 (dois) anos da sua vigência.

169 - Será obrigatória a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita, de conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho. A reforma trabalhista, sancionada pelo presidente Michel Temer no último mês, altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do , já é possível conferir a CLT atualizada e comparada com a norma anterior de graça, pela internet. 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.


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