Artigos definidos e indefinidos em espanhol - Aprender

O Código Penal artigo 128 de 1940 prevê o


1 Consideram-se condio de contorno as informaes e os levantamentos suficientes e necessrios para a definio da soluo de projeto e dos respectivos preos pelo licitante, includos sondagens, topografia, estudos de demanda, condies ambientais e demais elementos ambientais impactantes, considerados requisitos mnimos ou obrigatrios em normas tcnicas que orientam a elaborao de projetos. (Includo pela Lei n , de 2021) III - contra o patrimnio da Unio, de Estado, do Distrito Federal, de Municpio ou de autarquia, fundao pblica, empresa pblica, sociedade de economia mista ou empresa concessionria de servios pblicos; (Redao dada pela Lei n , de 2017) III em documento contbil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigaes da empresa perante a previdncia social, declarao falsa ou diversa da que deveria ter constado. (Includo pela Lei n , de 2000)


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Em regra, o aborto é crime no Brasil, entretanto existem duas exceções que dispostas no artigo 128 do código penal (cp), tratam de situações em que é possível a interrupção da gravidez. - Art. 54 - As penas restritivas de direitos so aplicveis, independentemente de cominao na parte especial, em substituio pena privativa de liberdade, fixada em quantidade inferior a 1 (um) ano, ou nos crimes culposos. (Redao dada pela Lei n , de )


Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organizao paramilitar, milcia particular, grupo ou esquadro com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Cdigo: (Includo dada pela Lei n , de 2012) 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poder aplicar a substituio, desde que, em face de condenao anterior, a medida seja socialmente recomendvel e a reincidncia no se tenha operado em virtude da prtica do mesmo crime. (Includo pela Lei n , de 1998) 1 - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certido, ou alterar o teor de certido ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstncia que habilite algum a obter cargo pblico, iseno de nus ou de servio de carter pblico, ou qualquer outra vantagem: Art. 337-D. Considera-se funcionrio pblico estrangeiro, para os efeitos penais, quem, ainda que transitoriamente ou sem remunerao, exerce cargo, emprego ou funo pblica em entidades estatais ou em representaes diplomticas de pas estrangeiro.



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As penas aumentam-se de um sexto a um tero, se o crime cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administrao pblica direta ou indireta. (Redao dada pela Lei n , de ) Pargrafo nico - A reabilitao poder, tambm, atingir os efeitos da condenao, previstos no art. 92 deste Cdigo, vedada reintegrao na situao anterior, nos casos dos incisos I e II do mesmo artigo. (Redao dada pela Lei n , de ) 1 - Se o funcionrio exige tributo ou contribuio social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrana meio vexatrio ou gravoso, que a lei no autoriza: (Redao dada pela Lei n , de ) Pargrafo nico. A pena aumentada de 1/3 (um tero), se, em razo da vantagem ou promessa, o funcionrio pblico estrangeiro retarda ou omite o ato de ofcio, ou o pratica infringindo dever funcional. (Includo pela Lei n 10467, de ) II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficincia ou portadora de doenas degenerativas que acarretem condio limitante ou de vulnerabilidade fsica ou mental; (Redao dada pela Lei n , de 2018) Art. 218-A.


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Artigo 128 - 2o Na condenao igual ou inferior a um ano, a substituio pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituda por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos. (Includo pela Lei n , de 1998)


(Includo pela Lei n , de ) III importa, exporta, adquire, vende, expe venda, mantm em depsito, guarda, troca, cede, empresta, fornece, porta ou, de qualquer forma, utiliza em proveito prprio ou alheio, no exerccio de atividade comercial ou industrial, produto ou mercadoria: (Includo pela Lei n , de 2004) 2 - Incorre, tambm, na pena do pargrafo anterior quem, embora excludo o perigo moral ou material, auxilia a efetivao de ato destinado ao envio de menor para o exterior, com o fito de obter lucro. (Includo pela Lei n , de 1984) Art. 337-H. Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificao ou vantagem, inclusive prorrogao contratual, em favor do contratado, durante a execuo dos contratos celebrados com a Administrao Pblica, sem autorizao em lei, no edital da licitao ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterio da ordem cronolgica de sua exigibilidade: (Includo pela Lei n , de 2021) 2 - Incorre nas mesmas penas o funcionrio pblico que contribui para o licenciamento ou registro do veculo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informao oficial. (Includo pela Lei n , de 1996) Pargrafo nico.



Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito prprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-f, a adquira, receba ou oculte: (Redao dada pela Lei n , de 1996) Art. 108 - A extino da punibilidade de crime que pressuposto, elemento constitutivo ou circunstncia agravante de outro no se estende a este. Nos crimes conexos, a extino da punibilidade de um deles no impede, quanto aos outros, a agravao da pena resultante da conexo. (Redao dada pela Lei n , de ) III - quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros smbolos utilizados ou identificadores de rgos ou entidades da Administrao Pblica. (Includo pela Lei n , de 2000) Art. 110 - A prescrio depois de transitar em julgado a sentena condenatria regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um tero, se o condenado reincidente. (Redao dada pela Lei n , de )


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